
EDITAL – PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS DE COTAS SOCIAIS E RACIAIS
Pós-graduações em Psicanálise | Ano: 2026
1. Disposições Gerais
Este edital regulamenta o processo seletivo para as vagas de cotas sociais e raciais destinadas às especializações em Psicanálise do Instituto ESPE, em consonância com o Projeto de Ações Afirmativas da instituição.
O que são ações afirmativas? De acordo com Feres Júnior et. al. (2018) é considerado como “ação afirmativa todo programa, público ou privado, cujo objetivo é conferir recursos ou direitos especiais para membros de um grupo social desfavorecido, com vistas a um bem coletivo”. (p. 12) Ainda segundo os autores,
A ação afirmativa se diferencia das políticas antidiscriminatórias punitivas por atuar em favor de coletividades e indivíduos discriminados, podendo ser justificada tanto como instrumento para prevenir a discriminação presente quanto como reparação dos efeitos de discriminação passada. (p. 14)
O objetivo é democratizar o acesso à formação psicanalítica, garantindo inclusão social e racial, atuando nos princípios de reparação, justiça distributiva e diversidade.
O Instituto ESPE reservará uma quantidade de 3 vagas por pós-graduação com bolsas para cotas sociais e raciais.
As vagas são destinadas a:
- Cotas sociais: candidatos com renda familiar per capita de até 2 salário mínimos. As cotas sociais terão bolsas no valor de 50% do valor total do curso (sem isentar da taxa de matrícula).
- Cotas raciais: candidatos que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas, com validação por meio de autodeclaração e heteroidentificação. As cotas raciais terão bolsas no valor de 50% do valor total do curso (sem isentar da taxa de matrícula).
2. Fases do Processo Seletivo
2.1. Primeira Fase – Critério Socioeconômico e Racial (eliminatória)
- Comprovação de renda: renda familiar per capita de até 2 salários mínimos, comprovada por CadÚnico ou documentação descrita no Anexo I.
- Autodeclaração racial para candidatos às cotas raciais, acompanhada de questionário de percepção social.
- Heteroidentificação: realizada por comissão.
2.2. Segunda Fase – Análise de Currículo (classificatória, até 10 pontos)
- Formação acadêmica (até 2 pts)
- Experiência profissional (até 2 pts)
- Atuação social/comunitária (até 2 pts)
- Produções escritas (até 2 pts)
- Participação acadêmica (até 2 pts)
Adaptações específicas são aplicadas conforme cada curso.
2.3. Terceira Fase – Carta de Interesse (classificatória, até 10 pontos)
Deve conter até uma página, abordando:
- Trajetória pessoal e acadêmica
- Motivações para a especialização
- Compromisso social e contribuição futura
Critérios de avaliação:
- Clareza e objetividade (2 pts)
- Coerência entre trajetória e curso (3 pts)
- Compromisso social e relevância futura (3 pts)
- Escrita formal adequada (2 pts)
2.4. Resultado Final
Nota final = Currículo (10 pts) + Carta de Interesse (10 pts)
Critérios de desempate:
1. Menor renda per capita
2. Prioridade para candidatos às cotas raciais
3. Cronograma
Conforme o Projeto de Ações Afirmativas:
Fase 1 – Divulgação do Programa de Cotas no site (Set/2025)
Fase 2 – Inscrição via formulário, envio de documentação e de carta de interesse - até dia 31/01/2026
Fase 3 – Exame de heteroidentificação, avaliação dos currículos e cartas de interesse e divulgação dos resultados – até dia 09/02/2026
Fase 4 – Período para solicitação de recurso – de 10/02/2026 até 12/02/2026
Fase 5 – Finalização e matrícula (após resultado)
4. Comissão de Seleção
A comissão será composta majoritariamente por pessoas negras, com responsabilidade sobre:
- Avaliação socioeconômica e racial
- Análise documental
- Heteroidentificação
5. Disposições Finais
O processo seletivo segue as diretrizes de ações afirmativas no ensino superior privado, sendo pioneiro no campo da Psicanálise.
Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Diversidade do Instituto ESPE.
Anexo I – Critérios de Comprovação de Renda
A renda do candidato deve ser comprovada preferencialmente pelo CadÚnico. Alternativamente, por documentação de renda familiar, incluindo CNIS, contracheques, rescisões, declarações de trabalho informal, documentos do INSS, entre outros.
Critério: renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.
Seguem documentos que podem ser utilizados para comprovar renda:
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Candidato(a) oriundo(a) de família de baixa renda tem direito a participar das vagas reservadas, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), sendo necessário que os dados estejam atualizados nos últimos dois anos, com o Número de Identificação Social (NIS) associado ao(à) Candidato(a), a renda per capita familiar e os componentes do núcleo familiar. O(A) Candidato(a) deverá emitir o Comprovante de Cadastramento no CadÚnico através do endereço eletrônico: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/.
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O(A) Candidato(a) que se enquadrar nos termos e não possuir o CadÚnico deverá encaminhar, via formulário, a cópia digital da documentação relacionada para comprovar renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio.
Critérios e exemplos de como comprovar: A renda per capita mensal bruta será calculada dividindo-se o somatório dos valores da renda mensal bruta, ou seja, sem descontos, de todas as pessoas do grupo familiar, pelo número de pessoas relacionadas no Formulário de Informações Socioeconômicas, inclusive as crianças e o próprio candidato; O candidato deverá apresentar, para comprovação da condição de carência socioeconômica, documentação comprobatória de identificação, de renda e de residência de todas as pessoas que integram o seu grupo familiar, bem como a situação de moradia, de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de energia elétrica. Para TODOS os integrantes do grupo familiar, incluindo o candidato, maiores de 18 anos ou menores de 18 anos indicados no Formulário de Informações Socioeconômicas que exerçam atividade remunerada, deverá ser encaminhada cópia impressa do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) - Extrato Previdenciário - contendo as Relações Previdenciárias, na versão ATUALIZADA e COMPLETA (com informações de vínculos e remunerações). Este documento poderá ser acessado pelo portal ou App “Meu Inss”, no link http://meu.inss.gov.br /. Na opção “Entrar com gov.br” pode ser utilizada a mesma senha válida para os serviços digitais do Governo Federal, como por exemplo, a senha utilizada para acessar o Certificado Nacional de Vacinação. Caso não consiga acessar, poderá obter o CNIS junto às agências do INSS.